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Justiça nega interdição e transferência de acervo do Masp

Da Folha Online em 17/01/2008.

A juiz Marcos Vinícius Onodera, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta quinta-feira o fechamento temporário do Masp (Museu de Arte de São Paulo) e a transferência de seu acervo para a Pinacoteca do Estado. Na decisão, no entanto, o magistrado afirma que o pedido pode ser analisado novamente em 72h após manifestação da Prefeitura de São Paulo.

O pedido foi negado porque, segundo o juiz, a ação do Ministério Público não tem provas suficientes de que a Pinacoteca tenha condições de cuidar do acervo do Masp e porque o transporte das obras, avaliadas em US$ 1 bilhão, oferece riscos a elas.

"Não há, também, prova suficiente nos autos que demonstre a plena aptidão da Pinacoteca do Estado para que possa receber o acervo", diz a decisão.

A promotora Mariza Tucunduva encaminhou também à Justiça laudos do Corpo de Bombeiros relatando falta de extintores, alarme de incêndio inoperante, corredores obstruídos e falta de corrimão.

O juiz Onodera não cita essa documentação, mas diz que "não se tem notícia de efetivo risco à coletividade".

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2008/01/364693-justica-nega-interdicao-e-transferencia-de-acervo-do-masp.shtml