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Decreto do Estatuto de Museus

Site do Ministério da Cultura, 18.10.2013

Assessoria de Comunicação

O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC), recebeu, nesta sexta-feira (18), a visita da ministra da Cultura, Marta Suplicy. O encontro, informal, marcou a publicação do Decreto 8.124, que regulamenta o Estatuto de Museus.

O decreto, anseio da comunidade museológica brasileira, coloca para o setor uma série de ações e procedimentos que devem ser seguidos, com vistas à preservação do patrimônio cultural musealizado e passível de musealização.

A ferramenta faz parte da Política Nacional de Museus (PNM) e insere o Brasil dentre os poucos países que formularam e mantêm uma política pública de museus. Essa ação demonstra a importância dada pelo Governo Brasileiro às mais de 3200 instituições museológicas em todo o território nacional.

A ministra Marta Suplicy comemorou a regulamentação. "Estamos muito felizes porque teremos agora a sistematização de todos os museus brasileiros. Isso representa a consolidação do IBRAM, um passo muito grande para o nosso país", afirmou a ministra ao explicar que a partir da regulamentação os museus terão um funcionamento melhor.

Para Angelo Oswaldo, presidente do Ibram, "o mais importante é que o setor museológico se aproprie destes instrumentos e das possibilidades que o Estatuto de Museus proporciona para o seu desenvolvimento".

Dentre os principais pontos do decreto, destaque-se o registro de museus.  O Registro será obrigatório e tem por objetivo estimular a formalização das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção das instituições museológicas dos mais de 3,3 mil museus brasileiros. Ele permitirá o fortalecimento e a reavaliação de políticas públicas para a área dos museus.

Outro ponto importante é a declaração de interesse público. Trata-se de um novo instrumento de acautelamento e proteção, que concomitantemente aos já elencados pela Constituição Federal, em seu artigo 216, terá a função de preservar, valorizar e tornar acessíveis à sociedade bens culturais musealizados e passíveis de musealização que representam um valor cultural de destacada importância para o país, respeitada a diversidade cultural, regional, étnica e linguística.

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