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Medida Provisória autoriza a extinção do Ibram

Boletim eletrônico IBRAM Nº 707 - Ano XV - 14 a 21 de setembro de 2018

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (11), a Medida Provisória nº 850, que autoriza o poder executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus (Abram). A ideia é que a nova agência assuma a gestão dos 30 museus hoje vinculados ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), que seria extinto. Na opinião do ministro, a mudança vai trazer mais recursos ao setor, além de dar mais agilidade e flexibilidade na administração dos museus.

Serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, a Asbram também poderá, segundo a MP, gerir outras instituições museológicas e seus acervos, acumulando a função de promover o desenvolvimento do setor museal como um todo.

No mesmo dia, Sérgio Sá Leitão falou aos servidores do Ibram em Brasília (DF) sobre a medida provisória, respondeu a perguntas e ouviu críticas dos profissionais do órgão sobre a mudança proposta. Segundo o ministro, será criada no âmbito do MinC uma secretaria voltada à gestão de museus acervos, que absorverá parte dos atuais servidores do Ibram e as competências de gestão do setor previstas na Política Nacional de Museus. Outra parte dos servidores poderá atuar na Abram, que será subordinada à secretaria.

Ainda de acordo com o ministro, o Ministério da Cultura estabelecerá com a Abram contrato de gestão do qual constarão diretrizes, metas e indicadores de avaliação de desempenho e o Conselho Deliberativo da Abram será presidido pelo ministro da Cultura. Para se tornar lei, a Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias.


NOTA OFICIAL DO IBRAM

O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) comunica que, após tomar conhecimento do teor da Medida Provisória, está promovendo estudos e análises do texto publicado para o melhor entendimento do impacto no setor e sua adequabilidade com a atual legislação e reforça a sua preocupação e cuidado com a preservação das conquistas alcançadas pelo setor museal ao longo da última década.

O Ibram ressalta que, até a efetiva instituição da Abram, o Instituto Brasileiro de Museus permanecerá à frente da gestão dos 30 museus vinculados e cumprindo com suas atribuições, tanto na condução da Política Nacional de Museus, quanto na promoção do desenvolvimento dos museus brasileiros.


CONSULTA PÚBLICA

O Senado Federal abriu consulta pública para verificar o apoio à Medida Provisória e recebe proposições de emendas até o dia 17 de setembro de 2018.

Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (11), a Medida Provisória nº 850, que autoriza o poder executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus (Abram). A ideia é que a nova agência assuma a gestão dos 30 museus hoje vinculados ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), que seria extinto. Na opinião do ministro, a mudança vai trazer mais recursos ao setor, além de dar mais agilidade e flexibilidade na administração dos museus.

Serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, a Asbram também poderá, segundo a MP, gerir outras instituições museológicas e seus acervos, acumulando a função de promover o desenvolvimento do setor museal como um todo.

No mesmo dia, Sérgio Sá Leitão falou aos servidores do Ibram em Brasília (DF) sobre a medida provisória, respondeu a perguntas e ouviu críticas dos profissionais do órgão sobre a mudança proposta. Segundo o ministro, será criada no âmbito do MinC uma secretaria voltada à gestão de museus acervos, que absorverá parte dos atuais servidores do Ibram e as competências de gestão do setor previstas na Política Nacional de Museus. Outra parte dos servidores poderá atuar na Abram, que será subordinada à secretaria.

Ainda de acordo com o ministro, o Ministério da Cultura estabelecerá com a Abram contrato de gestão do qual constarão diretrizes, metas e indicadores de avaliação de desempenho e o Conselho Deliberativo da Abram será presidido pelo ministro da Cultura. Para se tornar lei, a Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias.

NOTA OFICIAL DO IBRAM
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) comunica que, após tomar conhecimento do teor da Medida Provisória, está promovendo estudos e análises do texto publicado para o melhor entendimento do impacto no setor e sua adequabilidade com a atual legislação e reforça a sua preocupação e cuidado com a preservação das conquistas alcançadas pelo setor museal ao longo da última década.
O Ibram ressalta que, até a efetiva instituição da Abram, o Instituto Brasileiro de Museus permanecerá à frente da gestão dos 30 museus vinculados e cumprindo com suas atribuições, tanto na condução da Política Nacional de Museus, quanto na promoção do desenvolvimento dos museus brasileiros.

CONSULTA PÚBLICA
O Senado Federal abriu consulta pública para verificar o apoio à Medida Provisória e recebe proposições de emendas até o dia 17 de setembro de 2018.