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MANIFESTO CONTRA A COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS DOS AEROPORTOS PARA ARMAZENAGEM DE OBRAS DE ARTE

MANIFESTO CONTRA A COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS DOS AEROPORTOS PARA ARMAZENAGEM DE OBRAS DE ARTE

Divulgação do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais no Instagram

O Fórum Brasileiro de Direitos Culturais - FBDC vem manifestar o seu repúdio com relação às taxas abusivas que passaram a ser cobradas pelas concessionárias de aeroportos brasileiros em relação às obras de arte, equipamentos musicais e materiais cênicos. São elas: Guarulhos: GRU AIRPORT (Aeroporto Internacional de Guaruhos), Galeão: RIOGALEÃO (Aeroporto Internacional Tom Jobim) e Campinas: VIRACOPOS (Aeroportos Brasil). Utilizando-se de um recurso perverso, as mesmas fizeram uma reinterpretação da portaria da ANAC que, historicamente, permite a entrada no País de exposições e outros, mudando a forma de cobrança da taxa aduaneira: ao invés do peso, calculam pelo valor nominal das obras, constante em apólice de seguro.
Esta atitude fere frontalmente uma cláusula pétrea da Constituição: direito à circulação dos bens culturais. Esta decisão decreta o fim da circulação de exposições e outras produções no Brasil, com perda irreparável para o público nacional.

O Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais defende que uma concessionária não pode com o único objetivo de aumentar seu faturamento, desrespeitar o conceito e enquadramento adotados historicamente, nem colocar o Brasil e suas instituições culturais em situação vexatória diante do ambiente internacional das artes, com a imposição de taxas extorsivas...

Este Fórum esclarece e demanda, portanto:

• A permanência em ambiente aduaneiro (setor de cargas do aeroporto) – tanto de obras quanto de equipamentos e materiais de produções cênicas e musicais – deve ter o menor tempo possível, uma vez que o setor de cargas não apresenta condições de segurança nem de conservação adequados, estando a permanência excessiva em desacordo com as normas internacionais aplicáveis;

• As taxas pelo eventual tempo de armazenagem devem ser cobradas de acordo com o peso, como estabelecido na legislação vigente e conforme procedimento adotado há anos, antes do modelo das concessões;

• A cobrança de taxa sobre o valor da obra, equipamentos e materiais, como pretendido pelas Concessionárias não encontra similaridade em outros aeroportos do mundo. Um aeroporto deve cumprir sua atividade fim: ser porta de entrada e saída de cargas. Apenas isso.

• A concessionária não deve dar interpretação discricionária a tabela de preços, adotando conceito diverso ao aplicado até agora, especialmente quando o único objetivo é o aumento excessivo do lucro, sem qualquer preocupação com o impacto no setor cultural e com o acesso dos brasileiros aos bens culturais;

• A definição de “cultura”, ou mesmo de “cívico-cultural” para enquadramento da cobrança de acordo com peso da carga, em caso de dúvida, deve seguir ao estabelecido pelo único órgão competente, ou seja, o Ministério da Cultura;

Por fim, resultado dessa interpretação discricionária e abusiva, infelizmente, será o fim da circulação das exposições e produções cênica e musicais no Brasil, com perda irreparável para o público nacional.

Março/2018

Fonte: http://www.fbdc.com.br/manifestos/