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Nota do Ministro da Cultura sobre a Medida Provisória que reduz parcela da cultura na receita das loterias

 

 

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 841, que cria o Fundo Nacional de Segurança Pública, reduz drasticamente a participação do Fundo Nacional de Cultura na receita das loterias federais. O percentual, que era de 3%, poderá cair a partir de 2019 para 1% e 0,5%, dependendo do caso. Trata-se de uma decisão equivocada, que não tem o apoio do Ministério da Cultura.

O investimento em segurança pública é obviamente crucial neste momento crítico que o país vive. O combate à violência urbana, porém, não deve se dar em detrimento da cultura, mas também por meio da cultura, assim como do esporte e da promoção do desenvolvimento. Além de seu valor simbólico e potencial transformador, a cultura é um vetor de inclusão e crescimento econômico.

As atividades culturais e criativas representam atualmente 2,64% do PIB, geram um milhão de empregos formais, reúnem 200 mil empresas e instituições e cresceram entre 2012 e 2016 a uma taxa média anual de 9,1%, apesar da recessão. Estão, portanto, entre os setores que mais contribuem para o desenvolvimento do país. O investimento público nesta área retorna multiplicado, na forma de aumento da arrecadação tributária.

A cultura já faz muito e pode fazer ainda mais pela superação da barbárie cotidiana em nossas cidades. Trata-se de uma poderosa arma contra a criminalidade e a violência, por seu elevado potencial de geração de renda, emprego, identidade e pertencimento. Reduzir os recursos da política cultural é na verdade um incentivo à criminalidade, não o oposto. Mais cultura significa menos violência e mais desenvolvimento.

A MP mostra-se ainda mais equivocada diante do fato de que há meses o MinC apresentou a proposta de outra MP, que destinaria diretamente a projetos culturais, pela Caixa Econômica Federal, o equivalente a 3% dos recursos arrecadados com as loterias, evitando assim contingenciamento e desvio de finalidade. Exatamente como acontece com o percentual que cabe ao esporte, graças à Lei Agnelo-Piva, de 2001.

Em quase um ano de trabalho, esta gestão revitalizou o MinC e implementou uma política pública de cultura eficiente e eficaz, de estado e não apenas de governo, com resultados concretos para o setor e a sociedade, a despeito da exiguidade de recursos. A MP põe em risco esta política e penaliza injustamente o setor cultural. Esperamos que o Congresso Nacional modifique a MP. Trabalharemos incansavelmente por isso. Trata-se de um imperativo ético.

Sérgio Sá Leitão

Ministro de Estado da Cultura

Fonte: http://www.cultura.gov.br/banner-2/-/asset_publisher/0u320bDyUU6Y/content/nota-sobre-a-medida-provisoria-que-reduz-parcela-da-cultura-na-receita-das-loterias/10883