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Edital de Exposições Temporárias 2019/2020 do MAC USP - Inscrições

Canal Contemporâneo, 10/12/2018

A Universidade de São Paulo, por intermédio do Museu de Arte Contemporânea, abre inscrições para o Programa de Exposições Temporárias de 2019/2020. O Programa de exposições do MAC USP atende a Política de Exposições do MAC USP publicada no site www.mac.usp.br. Para 2019/2020, serão selecionadas propostas de exposições individuais e coletivas e projetos de curadoria de exposições. O presente Edital atenderá as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, no que lhe for aplicável.

Inscrições até 28 de fevereiro de 2019

REGULAMENTO

A Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto, baixado através da Resolução 3461, de 07/10/88, com a interveniência do Museu de Arte Contemporânea, no exercício de suas atribuições conforme Regimento Interno baixado pela Resolução nº 6439/2012, torna público o presente Edital, válido para todo o território nacional, e disposições abaixo estabelecidas:

I - OBJETO

O objeto deste Edital é a seleção de projetos visando incentivar a pesquisa contemporânea em artes visuais, apresentar trajetórias artísticas em artes visuais e valorizar e promover a arte moderna e contemporânea brasileira e internacional, com intenção de torná-la acessível ao público, através da realização de exposições na Ala B, do 3º andar do Edifício Principal, na sede do MAC USP, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 – Ibirapuera – São Paulo/SP.

II - DAS CONDIÇÕES

1. Estão habilitados a participar deste Edital: pessoas físicas e jurídicas envolvidas com as artes visuais considerando:
a) Pessoa Física: indivíduos ou representantes de grupo de artistas maiores de 18 (dezoito) anos.
b) Pessoa Jurídica: que tenha finalidade cultural específica na área de artes visuais em seu contrato social e com atividades comprovadas com apresentação de portfólio de exposições. A empresa não poderá ter em seu contrato finalidade comercial.

2. É vedada a inscrição de funcionários do Museu de Arte Contemporânea da USP e de Instituições e profissionais que atuam no mercado da arte. [leiloeiros, marchands, colecionadores e curador apresentando a própria obra].

3. Todas as ações propostas e produtos gerados neste Edital deverão ser oferecidos ao público.

4. Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o (a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-las a qualquer público, observado o caráter exclusivo da obra para a Programação de Exposições de 2019/2020, e considerando que as mesmas serão expostas em local público de livre acesso.

5. O (A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.

6. Não serão aceitas obras realizadas com materiais altamente perecíveis ou adulteráveis que prejudiquem a integridade física do local ou do público.

7. Não serão aceitos trabalhos publicitários ou com fins mercadológicos e que possuam conteúdo considerado inapropriado pela Comissão Organizadora, sob sua integral discricionariedade.

8. É proibida a comercialização dos trabalhos nas dependências do MAC USP – tanto em exposição como publicações.

9. O (A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste Edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considere de interesse para as artes visuais.

III - DA INSCRIÇÃO / REGULAMENTO

1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 1º. de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, devendo ser enviadas pelos Correios, contendo os itens necessários para efetivar a inscrição e as demais exigências constantes deste Edital. A data de postagem será considerada para a efetivação da inscrição.

2. Os participantes que desejarem receber o comprovante devem fazer o envio na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de postagem informada neste Edital.

3. O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega de mesmo tamanho, identificado com o nome do artista/curador, para o seguinte destinatário:
Planejamento e Projetos: Exposições e Design
Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo
Projeto ( ) individual ( ) projeto de grupo/coletivo ( ) curadoria
Título da proposta:
Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 - Ibirapuera
São Paulo – CEP – 04094-050

4. Na hipótese de inscrição de proposta de grupo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente e os demais como anuentes.

5. O MAC USP não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e postados fora do prazo determinado neste Edital.

6. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementação posteriores à entrega.

7. Os projetos apresentados deverão ser exclusivos para a Programação de Exposições 2019/2020.

8. O MAC USP não se compromete a devolver os projetos não aceitos. Os projetos não selecionados deverão ser retirados no prazo de 30 dias a partir da divulgação.

IV - DO PROJETO

1. Os projetos para exposições individuais ou de grupo e de curadoria deverão conter obrigatoriamente, na forma impressa os itens relacionados nas letras a, b, c, d, e, g:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (disponível no site www.mac.usp.br);
b) Texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto;
c) Memorial descritivo técnico com uma lauda (com até 1.000 caracteres sem espaço). As obras que exigirem montagem especial devem vir acompanhadas de projetos e indicações fornecidas pelo artista, sendo de sua total responsabilidade os custos das aquisições de equipamentos e materiais especiais que se fizerem necessários, arcando com todas as suas despesas;
d) Currículo resumido do artista/curador (restrito à identificação, formação artística e atividades culturais);
e) Cronograma do projeto deverá contemplar o período da montagem e da desmontagem da exposição;
f) Registro de imagens a cores em papel ou CD devidamente identificados (não serão consideradas imagens em slide). As imagens devem estar acompanhadas de nome do artista, título e data da obra, técnica e dimensões;
g) Orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem. A não apresentação desse item exclui automaticamente projeto da seleção;
h) No caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente DVDs editados ou demo com tempo máximo de duração de 5 (cinco) minutos.

V - DA SELEÇÃO

1. A seleção será realizada por 03 (três) docentes do Museu de Arte Contemporânea da USP, todos pesquisadores e especialistas em arte moderna e contemporânea e um convidado externo, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento e atuação no segmento da arte.

2. Serão selecionados três projetos.

3. Não haverá pagamento de prêmio.

4. São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente Edital:

a) Qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual; [peso 2]
b) Vinculação à Política de Exposições do MAC USP; [peso 2], que passa a integrar este Edital como Anexo.

5. O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.mac.usp.br.

Cronograma Geral

a) O edital ficará aberto para inscrição por 90 dias corridos: 1º./12/18 a 28/02/19.
b) O resultado da seleção será publicado no site do Museu, no prazo de 30 (trinta) dias úteis da data de encerramento das inscrições: 17/04/19.
c) O prazo para recurso será de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do resultado da seleção: 18/04/19 a 03/05/19.
d) A análise do recurso deverá ocorrer no período entre 06/05/19 a 17/05/19.
e) O resultado da análise deverá ser publicado no dia 21/05/2019.

VI - DAS OBRIGAÇÕES

Ao MAC USP cabem as seguintes obrigações:

a) para projetos individuais e em grupo: destinar espaço expositivo compatível.
b) para projeto de curadoria: destinar espaço expositivo compatível.
c) elaborar o cronograma e coordenar a produção das exposições.
d) determinar o período da(s) exposição (ões) (o artista proponente poderá indicar o período de sua preferência).
e) executar a montagem e desmontagem da(s) exposição(ões).
f) conservar as obras durante o período da(s) exposição(ões).
g) imprimir materiais gráficos a critério do MAC, tais como convite e/ou programação visual.
h) divulgar as exposições por meio de assessoria de imprensa interna.
i) elaborar texto crítico para exposições individuais ou em grupo (no caso de curadoria, o autor do texto será o próprio curador).
j) incluir textos e imagens das mostras no site www.mac.usp.br.
k) realizar a conferência de laudo técnico do estado de conservação das obras na chegada e na saída do espaço expositivo do MAC USP.
l) o artista/curador selecionado residente fora da cidade de São Paulo que necessite se hospedar na cidade para a montagem da exposição, receberá uma ajuda de custo que inclui passagens aérea (ida e volta) para distâncias superiores a 400 km e rodoviária (ida e volta) para distâncias de até 400km e, ajuda de custo por até 5 (cinco) dias, no valor estabelecido pela Portaria MAC nº 01/2018 (Anexa) – isto é R$ 385,50/dia. Sobre o valor incidirão descontos de INSS e ISS.

OBSERVAÇÕES

a) O espaço expositivo destinado a cada projeto selecionado poderá sofrer alterações para adequar-se ao programa de exposições do MAC;
b) A escolha dos autores, dos textos críticos, textos institucionais e verbetes críticos fica a critério do MAC USP;
c) Os conteúdos e formatos do convite e/ou programação visual ficam a critério do MAC USP (qualquer material impresso específico deverá ser submetido à aprovação institucional e deverá ser submetido à aprovação institucional e deverá constar no projeto);
d) O Museu não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras devido à embalagem incorreta e transporte até o MAC USP;

Ao artista/curador cabem as seguintes obrigações:

a) Assinar contrato com o MAC USP sob pena de cancelamento da exposição;
b) Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte (entrega e retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas;
c) Responsabilizar-se pela montagem, preservação, manutenção e desmontagem de obras não convencionais; 
d) Responsabilizar-se pelos encargos relativos à montagem da(s) obra(s);
e) Retirada da(s) obra(s), ao término do período de desmontagem da mostra, de acordo com o cronograma estipulado pelo MAC USP;
f) Fornecer comprovantes das licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais relacionados às obras de terceiros a serem utilizadas na(s) obra(s) expostas;
g) Estar presente na abertura da Programação de Exposições de 2019/2020, e durante a montagem de seu projeto, salvo motivo de força maior;
h) Entregar material (projeto, memorial, biografia, ficha técnica, verbetes, imagens) para divulgação de acordo com o cronograma estipulado pelo MAC; 
i) Comunicar por escrito ao MAC USP mudanças de endereços, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes;
j) Observar as normas e procedimentos próprios do MAC;
k) Participar do encontro com artistas, grupo ou curador em data programada pela área de planejamento e projetos: exposições e design junto com a divisão educativa do Museu.

Importante:
O MAC não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra.

VII - DA MOSTRA

As mostras dos artistas selecionados serão organizadas de acordo com programação, cronograma e orçamento definido pelo MAC no decorrer do ano de 2019/2020. Duração da mostra: 3 meses.
Local: 3.º andar - Ala B, conforme planta anexa.
Orçamento disponível: R$ 35.000,00 para cada uma das mostras

VIII - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação dos selecionados deverá ser publicada no site do MAC USP (www.mac.usp.br). O(s) artista(s) e curador(es) selecionado(s) serão notificados por e-mail e/ou telefone. O resultado da seleção também será divulgado para a imprensa.

IX - DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

Pela adesão ao Edital, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser selecionado (a) (artista e curador) autoriza o MAC e a USP a utilizar imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos. O proponente do projeto selecionado deverá assinar o Termo de Licenciamento para a reprodução de obras/imagens dos autores (Anexo).

É responsabilidade do artista ou curador selecionado obter licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas na sua obra. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição do MAC, devidamente assinadas e com firma reconhecida, conforme modelo que será disponibilizado, sob pena de desclassificação. Em caso de contestação, o artista se tornará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas e/ou instituições vinculadas ao MAC USP de qualquer responsabilidade.

X - DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

As logomarcas do MAC e da USP deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pelo MAC antes de sua veiculação.

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

O ato da inscrição implica a automática autorização, por parte do artista/curador selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe este Edital.

Os esclarecimentos referentes à Programação de Exposições 2019/2020 serão prestados pelo e-mail pepemac@usp.br

O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos deste Edital, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição do projeto.

Casos omissos serão definidos pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária Comissão de Cultura e Extensão e pela Diretoria do MAC USP.

DOCUMENTOS ANEXOS (no final deste link)

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - PLANTA DO ESPAÇO EXPOSITIVO
ANEXO IIIA - PAINÉIS
ANEXO IIIB - VITRINES I
ANEXO IIIC - VITRINES 2
ANEXO IV - POLÍTICA DE EXPOSIÇÕES
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO
ANEXO VI - TERMO DE LICENCIAMENTO DE IMAGENS
ANEXO VII - PORTARIA MAC USP 01 2018