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Vagas abertas - Museu das Culturas Indígenas em São Paulo

Fonte: https://www.acamportinari.org/vagas/04-vagas-mestres-dos-saberes-mci/ utm_campaign=Vagas+Abertas+%7C+MCI+%7C+Agosto+2023&utm_content=04+VAGAS+%7C+MESTRES+DOS+SABERES+%7C+MCI+-+ACAM+Portinari+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Vagas+Abertas+%7C+MCI+%7C+Agosto+2023

A ACAM Portinari – Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari – Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ sob nº 01.845.656/0001-78, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO, objetivando a contratação de 04 (quatro) vagas de MESTRES DOS SABERES, e formação de cadastro reserva, para compor equipe do Museu das Culturas Indígenas (MCI), localizado à Rua Germaine Burchard, 451, Água Branca, São Paulo/SP.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A inscrição para o processo de seleção de Mestres dos Saberes é exclusiva para candidato(a)s indígenas;

1.2. O processo seletivo em questão tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo HABILITAÇÃO, REDAÇÃO e ENTREVISTA;

1.3. O(a) profissional selecionado(a) será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), submetendo-se ao contrato de experiência por até 90 dias, para verificar aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;

1.4. O(a) candidato(a) contratado(a) ficará lotado(a) na sede do Museu das Culturas Indígenas na cidade de São Paulo/SP.

1.5. O(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição através do link: https://bit.ly/formulariomestresNão serão aceitas inscrições em nenhum outro formato.

1.5.1. Como só podem se candidatar indígenas o  formulário vai exigir que o(a) candidato(a) envie uma autodeclaração assinada. O modelo da autodeclaração é encontrado no Anexo I, que o(a) candidato(a) precisa imprimir, preencher e assinar, escanear (ou fotografar) e enviar através do formulário.

1.5.2. Nos termos do Manual de Recursos Humanos da ACAM Portinari, o Critério de Pontuação Diferenciada será o acréscimo de 10% sobre a pontuação obtida nas provas objetivas (redação). Entretanto, uma vez constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato não receberá a pontuação extra no Processo Seletivo.

O preenchimento e envio da autodeclaração assinada é obrigatório no ato da inscrição. A autodeclaração feita na inscrição não dispensa a entrega da “Declaração De Etnia E De Vínculo Com Comunidade Indígena” (Anexo II) no ato da contratação, conforme descrito no item 1.6.

1.6. Para comprovar que é indígena, o (a) candidato (a) deverá entregar um dos seguintes documentos para a comissão de seleção no ato da contratação:

– documento formal comprovando sua origem étnica emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);

– ou declaração formal comprovando sua origem étnica assinada pela liderança do Povo a qual pertence, conforme Anexo II;

– ou declaração formal comprovando sua origem étnica assinada pela liderança local da aldeia de origem do (a) candidato, conforme Anexo II.

A declaração será validada pelo Conselho Indígena Aty Mirim.

2. ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

O Mestre dos Saberes é responsável pelo atendimento aos públicos do museu (indígenas, não indígenas, estudantes, educadores, crianças, turistas, etc). Para produzir transformações e reflorestar mentes, deve ter capacidade e compromisso de:

  • Acolher e orientar visitantes;
  • Identificar desafios e desenvolver-se, contribuindo para o trabalho de formação da equipe;
  • Realizar projetos e atividades educativas;
  • Compartilhar saberes indígenas entre as comunidades e os públicos.

A atuação do mestre pode ser interna, com pesquisa e trabalho em equipe; e externa, nos locais onde o museu realizar atividades. Para isso deve ter compromisso com os horários, as tarefas e o cronograma elaborado pela gestão do MCI.

A partir desta atuação, o mestre dos saberes vai protagonizar os debates sobre temas referentes à cultura indígena, e contribuir para a valorização dos saberes e para o diálogo da cultura indígena com as estruturas de educação, ajudando a construir e melhorar os espaços de representatividade indígena.

3. QUADRO DE VAGAS

CARGO CARGA HORÁRIA VAGAS
Mestres dos Saberes 30 Horas semanais 04*

*O Cadastro Reserva (CR) será composto por até 12 (doze) candidatos aprovados em ordem de classificação.

3.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

  • Ser indígena
  • Ter mais de 18 anos na data da contratação.
  • Saber ler e escrever
  • Disponibilidade para início imediato.

3.2. REQUISITOS DESEJÁVEIS

  • Conhecer a cultura, língua, história e espiritualidade do seu povo
  • Experiência em atividades na comunidade
  • Experiência com o público

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Período de inscrição: de 01/08/2023 a 09/08/2023, através do formulário de inscrição, clicando aqui . Não serão aceitas inscrições em nenhum outro formato;

4.2. Só serão aceitas as inscrições com todas as informações completas (formulário e Autodeclaração). A inscrição dos(as) candidatos(as) implicará sua adesão a todas as regras que disciplinam a seleção;

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção do profissional para o cargo de que trata esse processo seletivo é de caráter eliminatório e classificatório sendo feita em etapa de Habilitação, Redação e Entrevista;

5.2. 1ª Etapa: Inscrição no site conforme item 4 no período de 01/08/2023 a 09/08/2023, obrigatoriamente para este cargo;

5.32ª Etapa: Será realizada análise das inscrições recebidas levando-se em conta os requisitos obrigatórios, conforme item 3.1. Todos o(a)s candidato(a)s habilitado(a)s serão convocado(a)s para prova de redação e entrevista pelo e-mail informado no ato da inscrição.

5.4. 3ª Etapa: A redação escrita de caráter classificatório será realizada, na sede do Museu das Culturas Indígenas, à Rua Germaine Burchard, 451, Água Branca, São Paulo/SP em data e horário informado por e-mail. Previsto para ser realizado no dia 14 de agosto de 2023.

5.5. 4ºª Etapa: A entrevista presencial será realizada no mesmo local e data da etapa 4, podendo ser agendada para o dia seguinte no mesmo local, em caso de necessidade devido ao número de concorrentes.

5.6.  5ª Etapa: A divulgação do resultado do(s) candidato (s) classificados (s) será realizada no site da ACAM Portinari.

6. CRITÉRIOS MÍNIMOS DE AVALIAÇÃO

PERFIL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL STATUS/ PONTUAÇÃO
Formulário de inscrição Ser Indígena Habilitado/Desabilitado
Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) Para os candidatos que escolherem a opção SIM Acréscimo de 10% sobre o total de pontuação obtido na redação
Redação de nível básico Tema 01 – Sua vivência com a cultura
Pontuação máxima: 10 pontos
Tema 02 – Como o(a) Mestre de Saberes pode contribuir para o atendimento de público no Museu das Culturas Indígenas?
Pontuação máxima: 10 pontos
Máximo 20 pontos
Experiência em atividades na comunidade e trabalhos realizados Tempo de experiência comprovada em atividades com sua comunidade:  3 (três) pontos por ano Máximo 20 pontos
Entrevista – Demonstrar conhecimentos sobre história, rituais, atividades pertencentes ao seu  povo e sobre questões indígenas em geral. Máximo 30 pontos
– Demonstrar aptidão oral em trabalhos com o público (mediação, narrativas) Pontuação máxima 5.
– Habilidade para se comunicar com clareza e objetividade (fluência, empatia e capacidade para ouvir). Pontuação máxima 5.
Máximo 10 pontos
– Disposição e flexibilidade para atuar em equipe multidisciplinar e multiétnica. Pontuação máxima 10.
– Capacidade de adaptação à cultura da instituição e abertura para realizar as atividades educativas propostas. Pontuação máxima 10.
Máximo 20 pontos
Total de pontuação da entrevista Pontuação máxima de 60 pontos
Total Consolidação das pontuações Máximo de 100 pontos

6.1. – Em caso de empate na pontuação final os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

a) maior tempo de experiência na área museológica e/ou mediação cultural;
b) maior idade.

6.2. – A veracidade da autodeclaração étnico-racial do(a) candidato(a) será objeto de verificação por parte da Comissão de Seleção. Uma vez constatada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado final com os nomes dos(as) aprovados(as) será divulgado em até 7 (sete) dias úteis após a prova/entrevista no site http://www.acamportinari.org, e também estarão disponíveis na sede do MCI.

8. DA REMUNERAÇÃO

O (a) profissional selecionado(a) e contratado(a) fará jus a uma remuneração mensal no seguinte valor expresso em reais:

CARGO SALÁRIO NOMINAL
Mestre do Saberes R$ 2.560,63

9. DOS BENEFÍCIOS

Assistência Médica e Odontológica, Vale Alimentação, Vale Cultura e Seguro de Vida em grupo.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. SÃO REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

  • Ter sido aprovado(a) na seleção;
  • Apresentar documentação comprobatória;
  • Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) residente com autorização para trabalhar no país;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
  • Apresentar toda e qualquer documentação solicitada para formalizar a contratação;
  • Cumprir as normas estabelecidas no edital;
  • Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão contratados(as) de acordo com cronograma de necessidades do serviço;
  • A distribuição das vagas por função e a jornada de trabalho são as previstas no edital;
  • Os(as) candidatos(as) aprovados(as) passarão por um contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias para verificação de aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;
  • Os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos legais para contratação no ato da contratação.

10.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

A contratação será de acordo com a necessidade de tais profissionais. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo deverão comparecer, no momento da contratação, munidos dos seguintes documentos:

  • ORIGINAIS: 02 Fotos 3×4 (coloridas, iguais e recentes), Carteira de Trabalho e comprovante de conta corrente no Banco do Brasil.
  • CÓPIAS (cópia comum, frente e verso legível): RG, CPF, PIS, Título de Eleitor, Comprovante de votação, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Certidão de nascimento, Diploma ou Certificado de Conclusão conforme exigência do cargo a ser contratado(a), Comprovante de endereço, Carteira de Vacinação, Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, Carteira de vacinação dos filhos até 5 anos de idade, Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 5 anos de idade.

11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÕES

11.1. Eventuais pedidos de reconsideração poderão ser interpostos até 2 dias úteis após a publicação do resultado;

11.2. Os pedidos deverão ser apresentados por e-mail, através do endereço eletrônico rh@acamportinari.org;

11.3. Os pedidos de reconsideração devem ser apresentados de acordo com o modelo (Anexo III). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado.

11.4. O candidato será cientificado da decisão, via e-mail cadastrado em sua ficha de inscrição;

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) observar e acompanhar os procedimentos estipulados no presente chamamento;

12.2. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão de seleção;

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a desclassificação do(a) candidato(a), com todas as suas consequências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

12.4. A organização do processo seletivo é de responsabilidade do setor de Recursos Humanos da ACAM Portinari, a quem caberá sanar dúvidas e problemas relativos ao processo seletivo;

12.5. A validade deste processo seletivo será de dois (2) anos a partir da divulgação do resultado final;

12.6. Os doze (12) melhores candidatos classificados irão compor um cadastro de reserva por ordem de classificação, seguindo pontuação obtida no processo seletivo, e poderão ser convocados, conforme necessidade do Museu das Culturas Indígenas pelo prazo de dois (2) anos.

12.7. Fica reservado à ACAM Portinari o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.

12.8. É proibido à ACAM Portinari contratar cônjuges ou parentes de até 3° grau de seus Conselheiros e Diretores.

Brodowski, 01 de agosto de 2023.