Cadastro de negociantes de obras de arte junto ao IPHAN
Essa nova obrigação, regulamentada pela Instrução Normativa n° 01, de 11 de junho de 2007, é, agora, um pré-requisito para a legalidade do negócio de obras de arte no Brasil, abrangendo tanto pessoas físicas como jurídicas.
Os comerciantes devem preencher os formulários disponíveis no site www.iphan.gov.br com todas as informações a respeito do seu negócio e de cada obra que está sendo comercializada. Em seguida, têm que entregar à Superintendência do Iphan da região onde tiverem residência ou onde exercerem sua atividade (veja a relação das superintendências no documento anexo), com os documentos comprobatórios das informações prestadas. Um sistema de cadastramento online está sendo desenvolvido, para facilitar o processo.
Os agentes de leilões também estão sujeitos ao cadastro. Para comercializar peças que se enquadrem nas definições desta norma, deverão apresentar ao Iphan, com 30 dias de antecedência da abertura do leilão, uma relação das peças a serem leiloadas e suas descrições.
O Iphan vai entregar a cópia carimbada dos documentos que apresentarem, como recibo, mas este não vai servir como atestado da autenticidade, nem como certificação de procedência das peças cadastradas. O cadastro é informativo, com o objetivo de dar conhecimento ao Iphan dos artefatos comerciados. Nesse primeiro momento, não será possível comprovar todas as informações a respeito das obras, mas, com esse cadastro, será possível coibir o comércio ilegal de obras de arte – se a peça comercializada não estiver cadastrada no Iphan, sua origem pode ser questionada.
Posteriormente o cadastro cai aprimorar o mecanismo de controle da exportação e importação de obras de arte brasileiras e, assim evitar a perda de importantes referências da cultura do país. Recentemente, a Tate Gallery, de Londres, comprou a obra Tropicália, de Oiticica. Essa é a obra que dá nome ao movimento brasileiro dos anos 60, mas agora para a reprodução dela no Brasil, é preciso pagar direitos para a Inglaterra. “Para implementar uma política de proteção, é preciso saber quais são essas obras, e onde estão – com o cadastro poderemos saber pelo menos quais estão sendo comercializadas”, explica Luiz Fernando de Almeida, Presidente do Iphan.
A lista detalhada com os objetos disponíveis de cada comerciante será atualizada a cada 6 meses, e todas as alterações ocorridas neste período, como venda ou aquisições de novas peças, deverão ser informadas imediatamente ao Iphan.
Mais informações:
Assessoria de Comunicação
Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional – Iphan
Programa Monumenta do Ministério
da Cultura
Fones: (61) 3326-8907 e 3326-8014