Prorrogação de Seleção Prof Temporário Produção Cultural
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO
No- 138/2011 - O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso
de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições
para a contratação de Professor Substituto/Temporário, nos termos da
Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de 26/10/99 e
Medida Provisória nº. 525 de 14/02/11 publicada no DOU de
15/02/11 e Portaria nº. 196/MEC de 24/02/2011 publicada no DOU de
25 /02/2011, conforme abaixo:
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO:
1.1 - Departamento de Artes e Estudos Culturais de Rio das
Ostras (RAE)
Área de Concentração: Planejamento Cultural com Ênfase
em Marketing.
Processo nº: 23069.009055/2011-57.
Número de Vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Classe: Assistente.
Auxílio Alimentação: R$ 304,00 de acordo com a carga
horária.
Titulação exigida para a classe: Graduação em Produção
Cultural, Administração, Economia, Comunicação Social, Arquitetura
ou Ciências Sociais e Mestrado. SALÁRIO: R$3.016,52, valor bruto.
Tipo de seleção: Prova Escrita, Prova Didática, Análise de
Currículo e Entrevista.
Período de Inscrição: 08/08/2011 a 12/08/2011.ALTERADO PARA 22/08/2011 a 26/08/2011
Seleção: 15/08/2011 a 19/08/2011. ALTERADO PARA 29/08/2011 a 02/09/2011
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento
de Artes e Estudos Culturais de Rio das Ostras, do Pólo Universitário
de Rio das Ostras - PURO/UFF, Rua Recife, s/n, Bairro Bela Vista,
Rio das Ostras/RJ. Horário de inscrição: das 14 às 19 horas.
2 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
2.1 - Requerimento de inscrição em formulário próprio, determinado
pelo departamento ou colégio que providenciará o concurso;
2.2 - Fotocópia do diploma, certificado ou outra prova documental
em atendimento à titulação exigida e o respectivo histórico
escolar;
2.3 - Cópia de documento que comprove estar em dia com as
obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;
2.4 - Cópia do documento de identidade e CPF, com apresentação
do original ou fotocópia autenticada;
2.5 - 01 via do Curriculum Vitae, devidamente comprovado;
2.6 - No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação
de cópia do visto de permanência, sem o qual não será
permitida a sua inscrição;
3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 - Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso
declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação
pertinente ao Processo Seletivo;
3.2 - O processo seletivo não se constitui concurso para a
Carreira do Magistério Superior;
3.3 - Poderão ser contratados servidores da administração
Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal,
exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de
magistério de que trata a Lei nº. 7.596/87, e condicionado à formal
comprovação de compatibilidade de carga horária e de horários (Artigo
6º da Lei 8.745/93, alterada pela Lei nº. 9.849/99 e MP nº.
525/ 11).
3.4 - O contrato de Professor Substituto/Temporário observará
o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
até igual prazo (Inciso IV do art.2º, c/c o parágrafo 3º do art.4º da Lei
nº. 8.745/93, com redação alterada pela Lei nº. 9.849/99);
3.5 - Os candidatos que firmarem contrato com Instituição
Pública Federal, com base nas Leis nº.s. 8.745/93 e 9.849/99, não
poderão ser novamente contratados antes de decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do último contrato;
3.6 - O contratado fará jus à retribuição por titulação, conforme
requisito estabelecido neste edital, não gerando direito ao contrato
a qualquer alteração posterior;
3.7 - A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu
procurador legalmente constituído;
3.8 - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento,
por motivos superveniente ou relevante, assim exigir, sem que
isto venha a gerar direito ou obrigações aos interessados;
3.9 - O prazo de validade do presente processo seletivo será
de 02 (dois) anos, não podendo ser prorrogado;
3.10 - Os Casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico