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Salão dos Novos de Joinville

A Fundação Cultural de Joinville (SC) torna público que se encontram abertas, entre os dias 15 de outubro a 30 de novembro de 2007, as inscrições para o 13° Salão dos Novos de Joinville, que confere recursos financeiros no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), destinado à premiação de até 20 (vinte) novos artistas visuais.

 

Podem participar artistas que vivem ou trabalham no Brasil, que não tenham sido premiados ou realizado exposições individuais em espaços oficiais. Todos os selecionados receberão pró-labore.

A seleção ocorre no dia 1o de dezembro, assim, as inscrições feitas nos últimos dias do prazo devem ser preferencialmente entregues pessoalmente ou remetidas via sedex ou serviço expresso similar.

O Salão, tradicionalmente organizado pela Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew, ocorrerá na Cidadela Cultural Antarctica, em Joinville (SC), entre os dias 18 de dezembro de 2007 e 16 de março de 2008.

Maiores informações, cópia deste regulamento, bem como outros esclarecimentos, serão prestados pela organização do 13º Salão dos Novos, pelo email [email protected] ou pelo telefone (47) 3433-2266, ramal 29, de segunda a sexta, das 8 às 12h e das 14 às 17h.

Agradecemos a divulgação,

Atenciosamente,

Fundação Cultural de Joinville

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Regulamento

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente edital a seleção e premiação de trabalhos artísticos que participarão do 13° Salão dos Novos de Joinville, certame bienal de artes visuais coordenado pela Prefeitura Municipal de Joinville e Fundação Cultural de Joinville, por meio da Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew.

O Salão será realizado entre os dias 18 de dezembro de 2007 a 16 de março de 2008, na Cidadela Cultural Antarctica, em Joinville (SC).

1.2 As despesas do presente Edital de Concurso correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 13.3920002.2.542006 (desenvolvimento cultural) e 3.3.90.00.00 (aplicações diretas).

2. INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição para o 13º Salão dos Novos de Joinville será feita entre os dias 15 de outubro de 2007 a 30 de novembro de 2007.

Podem se inscrever artistas radicados no país que aceitem os termos do presente regulamento e que não tenham realizado exposições individuais ou sido premiados em espaços oficiais.

2.2 - A inscrição é gratuita e deverá ser feita em ficha própria, fotocopiada ou impressa, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o preenchimento completo da ficha de inscrição, digitada ou em letra de forma legível. Não serão aceitas obras no ato de inscrição.

2.3 - Cada artista terá direito a uma única inscrição, podendo inscrever até 3 (três) obras, independente da linguagem adotada. Dípticos, trípticos e polípticos serão considerados obras únicas.

2.4 - Para trabalhos realizados em grupo, o representante não poderá estar inscrito individualmente e o nome de todos os participantes deverá constar no dossiê.

2.5 - O dossiê, em formato A4, deverá conter currículo artístico resumido e no mínimo 1 (uma) foto ou fotocópia colorida (preferencialmente 18X24cm) de cada obra proposta.

Todas as fotos ou fotocópias deverão conter: nome do artista, título (se houver), dimensões da obra, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides.

2.6 - Obras em vídeo, performance, happening, instalação ou intervenção deverão ser encaminhadas através de CDs, DVDs e/ou projeto detalhado, acompanhados do dossiê e ficha de inscrição do artista.

2.7 - O artista dispõe do seguinte espaço para a exposição de suas obras:

  • Bidimensionais: até 7,00m (sete metros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para o conjunto das obras selecionadas;
  • Tridimensionais (inclusive obras não-convencionais): até 9m² (nove metros quadrados) de base e 3,00m (três metros) de altura para o conjunto de obras selecionadas;
  • Vídeo, performance, happening e intervenção: livre.

2.8 - As inscrições e dossiês deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos (preferencialmente por sedex ou serviço similar) para:

13º Salão dos Novos de Joinville - Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew - rua Dona Francisca, 800, CEP 89221-000 - Joinville - SC.

2.9 - Os dossiês deverão vir acompanhados de um envelope vazio e selado, com selos no mesmo valor gasto para enviar o material, para posterior devolução.

2.10 - Os dossiês dos artistas selecionados não serão devolvidos.

3. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

3.1 - A seleção será realizada em etapa única por uma Comissão Curadora composta por três profissionais de notório conhecimento na área de artes visuais.

3.2 - A Comissão Curadora se reunirá entre os dias 01/12/2007 e 02/12/2007, na sede da Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew, à rua Dona Francisca, 800, para proceder ao julgamento e seleção.

3.3 - A Comissão Curadora selecionará obras de até 20 (vinte) artistas, após análise de todos os dossiês inscritos.

3.4 - Dentre os critérios de avaliação serão considerados o mérito artístico, a qualidade da proposta e sua consonância com a contemporaneidade.

3.5 - O resultado da seleção será publicado em jornal local de grande circulação, bem como divulgado através da imprensa, via e-mail e por correio.

3.6 - Serão conferidos 03 (três) prêmios aquisitivos, cada um no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.7 - Os demais artistas selecionados, limitados ao número máximo de 17 (dezessete), receberão cada um, como prêmio de participação, o valor bruto de R$ 600,00 (seiscentos reais).

3.8 – Recomenda-se que as inscrições encaminhadas nos últimos dias do prazo sejam remetidas via sedex ou serviço expresso similar.

3.9 - Inscrições que chegarem posteriormente à data de seleção, não serão avaliadas.

4. TRANSPORTES E MONTAGEM

4.1 - Os artistas selecionados deverão enviar suas obras por conta própria à Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew (endereço constante no item 2.8), de 6 a 12 dezembro de 2007.

4.2 - As obras selecionadas deverão ser encaminhadas devidamente identificadas, com dados do artista e de cada trabalho.

4.3 - Para transporte, recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixas de madeira ou tubos de PVC), já que as mesmas serão utilizadas para devolução.

4.4 - O órgão promotor fica isento de qualquer responsabilidade por eventuais danos ocorridos às obras durante o transporte das mesmas.

4.5 - A devolução das obras selecionadas dos artistas não residentes em Joinville será realizada com frete a cobrar. Caso o artista tenha uma transportadora de preferência, deverá informar a Comissão Organizadora antes do encerramento do Salão.

4.6 - Os artistas selecionados residentes em Joinville ou os que solicitarem a retirada pessoalmente, deverão fazê-la no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do Salão. Ultrapassado esse período, a Galeria dará a elas o destino que melhor lhe convier.

4.7 - O conceito da montagem do Salão será responsabilidade exclusiva de um curador especialmente designado para esta função.

4.8 - Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação das obras, deverão ser fornecidos pelo artista, sendo de sua responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

4.9 - Artistas selecionados com performance ou happening arcarão com todas as despesas e deverão apresentar o trabalho na abertura do Salão.

4.10 - Artistas selecionados com instalação ou intervenção poderão acompanhar a montagem de suas obras nos locais definidos pela curadoria de montagem.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - Os artistas deverão comunicar ao órgão promotor, eventual mudança de endereço.

5.2 - As obras selecionadas não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do Salão.

5.3 - Ao se inscrever, o artista autoriza os organizadores a utilizar as fotografias e reproduções de suas obras para fins de divulgação, promoção e reprodução em catálogo, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus à instituição promotora.

5.4 - A comissão organizadora tomará medidas para resguardo das obras, entretanto, o artista poderá optar em fazer seguro das mesmas contra riscos de qualquer natureza. A instituição promotora não se responsabiliza por danos que as obras possam sofrer.

5.5 - Ficam assegurados os direitos de recursos conforme estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações

5.6 - Ao se inscrever, o artista declara estar ciente e de acordo com todos os termos deste regulamento.

5.7 – Cópia deste regulamento, bem como informações e esclarecimentos, serão prestadas pela organização do 13º Salão dos Novos, no endereço mencionado no item 2.8 ou pelo telefone (47) 3433-2266, ramal 29, de segunda a sexta, das 8 às 12h e das 14 às 17h.

5.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

CRONOGRAMA

  • Inscrições: 15 de outubro de 2007 a 30 de novembro de 2007.
  • Seleção: 1/12/2007 a 02/12/2007.
  • Divulgação do resultado: A partir de 3 de dezembro de 2007.
  • Recebimento das obras selecionadas: 6 a 12 de dezembro de 2007.
  • Montagem: 13 a 16 de dezembro de 2007.
  • Abertura: 17 de dezembro de 2007, às 20 horas.
  • Exposição: 18 de dezembro de 2007 a 16 de março de 2008.
  • Devolução das obras: de 17 de março a 08 de abril de 2008.

Joinville, 10 de outubro de 2007.

RODRIGO MEYER BORNHOLDT Diretor Presidente

FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE

ANEXO I

13o SALÃO DOS NOVOS DE JOINVILLE

FICHA DE INSCRIÇÃO

(Obs.: Não é necessária a ficha original, basta preencher, imprimir e assinar os dados constantes abaixo).

Inscrição Nº _______________________ (não preencher) 

Nome Completo ________________________________

Nome Catálogo ________________________________

Endereço _______________________________________

Nº________________ Apto________________

Bairro _______________ CEP _____________________

Cidade ___________________ Estado________________

Fone (   )___________________ CPF _________________

RG _____________________ E-mail ____________________

____________________________ Assinatura do Artista

Data: ____ / ____ / 2007.