Você está aqui: Página Inicial / Dossiês / Fundação Bienal de São Paulo / Justiça autoriza libertação de Edemar

Justiça autoriza libertação de Edemar

FOLHA DE S. PAULO

23 de agosto de 2006

FOLHA Dinheiro

Fonte: FREITAS, S. de. Justiça autoriza libertação de Edemar. Folha de S. Paulo. cad. Folha Dinheiro. 23/08/2006. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2308200621.htm. Acesso em 23/08/2006.


Justiça autoriza libertação de Edemar

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

 

Ex-banqueiro deve sair da prisão hoje; ele ficará em liberdade pelo menos até o julgamento final do habeas corpus pelo STF

Por quatro votos a um, ministros do STF concedem liminar ao ex-banqueiro por considerar que sua prisão era constrangimento ilegal



O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou ontem a libertação de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do banco Santos, que estava preso desde 26 de maio último. Por 4 votos a 1, a 2ª Turma do STF concedeu liminar para que ele fique em liberdade pelo menos até o julgamento final do habeas corpus solicitado ao mesmo tribunal.
Edemar responde a processo por suspeita de prática de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. É acusado de ocultar o destino de obras de arte que estão no exterior e de tentar obstruir investigação contra ele.
O juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal em São Paulo, onde o processo tramita, tinha determinado a prisão preventiva para preservar a ordem pública. Também afirmou que e-mails trocados entre Edemar e seus advogados revelaram intenção de prejudicar as apurações.
Segundo seu advogado, Arnaldo Malheiros Filho, Edemar deverá deixar hoje a Penitenciária 2 de Tremembé, a 132 quilômetros de São Paulo, após ficar 89 dias preso.
O ex-dono do banco Santos é o acusado, entre os crimes financeiros recentes, que mais tempo ficou preso. Antes dele, Ricardo Mansur (ex-dono do Mappin) amargou 51 dias na cadeia, e Salvatore Cacciola (ex-dono do banco Marka), 37 dias.
Quatro dos cinco ministros que julgaram ontem o pedido de liminar disseram que não havia razões para a prisão e aceitaram o argumento dos advogados do ex-banqueiro de que ele estava sofrendo constrangimento ilegal.

Outras tentativas
A prisão preventiva (antes da condenação) é aceita em casos de obstrução da investigação, ameaça à ordem pública e risco de fuga do país. Antes de recorrer ao STF, o ex-banqueiro tentou a libertação no TRF da 3ª Região e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas não obteve decisões favoráveis.
No próprio STF, o relator, ministro Joaquim Barbosa, tinha negado o pedido de soltura e mandado arquivar o habeas corpus, mas os advogados de Edemar entraram com agravo de instrumento para que a 2ª Turma decidisse a causa.
Ontem, Barbosa foi contra a libertação, dizendo que o STF não poderia julgar o pedido de liminar enquanto as instâncias inferiores, o TRF e o STJ, não concluíssem o julgamento de recursos semelhantes.
A maioria dos ministros afirmou que, em casos excepcionais, de grave violação de direitos, o STF pode antecipar seu julgamento, independentemente das outras instâncias. Eles entenderam que a troca de e-mails entre Edemar e advogados revelara apenas a definição de estratégia de defesa, não obstrução da investigação.
Reportagens da Folha em 2005 e neste ano mostraram que Edemar havia tirado do país pelo menos dez obras de arte de sua coleção, como uma escultura de Henry Moore, de US$ 1,475 milhão, uma tela de Jean-Michel Basquiat, de US$ 825 mil, e uma obra de Roy Lichtenstein, de US$ 590,4 mil.


Fonte: FREITAS, S. de. Justiça autoriza libertação de Edemar. Folha de S. Paulo. cad. Folha Dinheiro. 23/08/2006. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2308200621.htm. Acesso em 23/08/2006.